Dr. Ricardo da Silva Gonçalves especialista em Divórcio, Partilha de bens, Guarda de Filhos, Alimentos.
Atendimento em todo Brasil
Ricardo S. Gonçalves é um advogado especialista em direito de família com sede em Curitiba, Paraná. Formado em Direito pelo UniBrasil em 2018, Ricardo tem dedicado sua carreira a ajudar pessoas em situações familiares difíceis.
Ricardo é esposo e pai, por isso acredita que o direito de família é uma área complexa e delicada, que exige um atendimento humanizado e personalizado. Ele entende que cada família é única e que as necessidades de cada cliente são diferentes. Por isso, ele se dedica a entender cada caso em detalhes, para oferecer a melhor solução possível.
Ricardo é um advogado experiente e qualificado, com um currículo que inclui casos de sucesso em diversas áreas do direito de família, como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Ele é também um membro ativo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná.
Além de sua experiência e qualificação, Ricardo é também um advogado ético e comprometido com a defesa dos direitos da família. Ele acredita que a família é a base da sociedade e que deve ser protegida. Por isso, ele se esforça para garantir que os direitos de seus clientes sejam respeitados, independentemente das circunstâncias.
Se você está passando por uma situação familiar difícil, Ricardo S. Gonçalves pode ajudá-lo. Entre em contato com ele hoje mesmo e saiba como ele pode ajudar você a defender sua família.
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Existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso.
No divórcio consensual, os cônjuges concordam com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Nesse caso, o processo é mais simples e rápido.
No divórcio litigioso, os cônjuges não concordam com todos os termos do divórcio. Nesse caso, o processo é mais longo e complexo, e é decidido pelo juiz.
A partilha de bens é o processo de divisão dos bens adquiridos durante o casamento. No Brasil, a partilha dos bens é feita de acordo com o regime de bens escolhido pelos cônjuges no casamento.
Os regimes de bens mais comuns são:
Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento e os bens recebidos por doação ou herança são bens particulares de cada cônjuge. Os bens adquiridos durante o casamento são bens comuns do casal.
Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são bens comuns do casal.
Separação total de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são bens particulares de cada cônjuge.
A partilha de bens é um processo que pode ser complexo e demorado. É importante contar com o auxílio de um advogado para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
A guarda de filhos é a responsabilidade de cuidar e educar os filhos. No Brasil, a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada.
Na guarda unilateral, um dos pais tem a guarda exclusiva dos filhos. O outro pai tem o direito de visitas.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm a guarda dos filhos. Os pais devem decidir, em conjunto, as principais decisões sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e lazer.
Os alimentos são a prestação mensal que um dos pais ou parentes deve pagar ao outro para sustento dos filhos. Os alimentos são devidos até que os filhos completem 18 anos de idade, ou até que terminem os estudos, se forem maiores de 18 anos.
O valor dos alimentos é determinado pelo juiz, levando em consideração a necessidade dos filhos e a capacidade financeira dos pais.
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